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SEGURO DE CARGA AVULSA SOMENTE PODERÁ SER CONTRATADO PELO EMBARCADOR (PROPRIETÁRIO DA MERCADORIA).
SEGURO PARA MUDANÇA DE BENS RESIDÊNCIAS NÃO SÃO ACEITOS POR NENHUM SEGURADORA NO MOMENTO.
Essa apólice de Seguro de Carga Avulsa ou Seguro de Carga Individual é contratada para cobrir riscos à carga dentro do território nacional ou internacional, seja pela via rodoviária, aérea, marítima ou ferroviária.
O seguro de transporte avulso é um tipo de seguro que somente poderá ser contratada pela Empresa proprietária da mercadoria, conhecido como Embarcador.
Seja você o Embarcador (proprietário da mercadoria), Transportadora ou Motorista Autônomo saiba que de forma bem simples e rápida é possível ter acesso ao cálculo seguro de carga. Desde 1982 a Rotta Seguros é uma Corretora de seguro de carga especializada em seguro de carga individual.
Uma série de informações é necessário para se calcular de forma correta um seguro de carga avulso como por exemplo origem, destino, valor da mercadoria, tipo de mercadoria, se a mercadoria é nova ou usada, data do embarque, previsão de chegada ao destino, tipo de veículo, tipo de carroceria, tipo de embalagem, se haverá gerenciamento de risco, consulta ao cadastro de motoristas, ajudantes e veículos, rastreamento, escolta, se o transporte será rodoviário, aéreo, marítimo ou ferroviário.
Conforme informado no item acima, o custo do seguro de transporte avulso terá algumas variáveis. Para você conseguir um seguro de carga barato irá depender também das informações que iremos receber, portanto, quanto mais precisos forem esses dados, mais rápido e fácil você irá receber esse seguro carga avulso.
Hoje o mercado segurador no Brasil possui cerca de 12 seguradoras especializadas em seguro de cargas, dessas 12 seguradoras cerca de 05 delas operam com a modalidade seguro de transporte de avulso. Nós da Rotta Seguros iremos lhe ajudar, orientar e buscar a melhor opção para seguro de carga avulso.
A cobertura mais completa oferecida pelas seguradoras é a Cobertura AMPLA A. Trata-se de um seguro quase “all risks” devido a quantidade de sinistros cobertos. Abaixo a lista das coberturas da cláusula Ampla A, Restrita B e Restrita C:
COBERTURAS BÁSICAS
AMPLA A
RESTRITA B
RESTRITA C
APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO, ROUBO, FURTO ou EXTORSÃO
SimNãoNão
Prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS)
SimNãoNão
Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem
SimSimNão
Terremoto ou erupção vulcânica
SimSimNão
Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre
SimSimNão
Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre
SimSimNão
Incêndio, raio ou explosão
SimSimSim
Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação
SimSimSim
Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre
SimSimSim
Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água
SimSimSim
Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada
SimSimSim
Descarga da carga em porto de arribada
SimSimSim
Carga lançada ao mar
SimSimSim
Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio
SimSimSim
Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar
SimSimSim
Sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem, e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS)
SimSimSim
Despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador, por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro
SimSimSim
Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora, que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação
SimSimSim
Despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado; conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará ao Segurado quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para o destino originalmente previsto no seguro
SimSimSim
O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados
SimSimSim
Se você é uma Transportadora de Carga que tem interesse em contratar o seguro carga avulso, saiba que é possível contratar o seguro sim e dar essa garantia para seu cliente.
Pelo fato de ser obrigatório a contratação do seguro RCTR-C por todas transportadoras, não é permitido que as seguradoras comercializem seguro de carga avulsa para Transportadoras, constando as Transportadoras como estipulantes ou seguradas na apólice.
Portanto, a dica está aqui, caso sua Transportadora não possua a apólice obrigatória de seguro RCTR-C e seu cliente exija que seja feito o seguro para poder fechar o frete com sua empresa, é possível contratar seguro de carga avulsa em nome do seu cliente proprietário da mercadoria, seu cliente será o segurado na apólice.
Caso ocorra o sinistro na apólice a seguradora irá indenizar seu cliente de acordo com as coberturas e valores da apólice e terá o direito de ação de regresso contra sua transportadora.
Importante saber que a seguradora terá o direto ao regresso, na pratica significa que a seguradora após indenizar seu cliente terá o direito de acionar judicialmente sua Transportadora que é a causadora do prejuízo, responsável legal pelo transporte de carga, para ser ressarcida do prejuízo.
Portanto, o Seguro de transporte avulso contratado pelo embarcador NÃO substitui a contratação de seguro de RCTR-C pelo transportador. O segurado, no seguro de RCTR-C, deve ser sempre a empresa de transporte rodoviário de carga devidamente habilitada e com registro no RNTRC da ANTT. No seguro de Transportes de Carga Avulso, o segurado é o embarcador. São seguros distintos, sendo o seguro RCTR-C obrigatório em qualquer circunstância, e o seguro de transporte é obrigatório apenas quando o embarcador for pessoa jurídica, à exceção da União (Decreto-Lei Nº 73/66, artigo 20, alínea (h) e parágrafo único).
Se você é um motorista autônomo ou transportador autônomo que não possui vínculo com nenhuma Transportadora, o conceito de seguro de carga avulso é o mesmo citado texto acima “Seguro de carga avulsa Transportadoras”.
O Seguro Avulso Transporte Internacional é contratado para cobrir riscos a mercadoria para os embarques realizados entre o Exportador e Importador, ou seja, através de uma compra e venda de mercadoria realizados entre empresas de países diferentes e possui duas modalidades Seguro Importação e Seguro Exportação.
O Seguro de Transporte Importação é contratado quando a Empresa Importadora aqui no Brasil compra mercadoria em outro país e o contrato de compra e venda entre as partes prevê que a responsabilidade pela contratação do seguro é da Empresa Importadora.
O Seguro de Transporte Exportação segue o mesmo conceito acima, porém é contratado quando a Empresa Exportadora aqui no Brasil vende a mercadoria para cliente fora do Brasil e o contrato de compra e venda entre as partes prevê que a responsabilidade pela contratação do seguro é da Empresa Exportadora.
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