ENTRE EM CONTATO
(011) 2626-7073
(011) 99597-3252
Seguro de Carga Embarcador Proprietário
Essa apólice de Seguro de Carga é contratada para cobrir riscos à carga dentro do território nacional, seja pela via rodoviária, aérea, marítima ou ferroviária. Essa modalidade de seguro somente poderá ser contratada pela Empresa proprietária da mercadoria.
O Seguro Internacional de Cargas é contratado para cobrir riscos a mercadoria para os embarques realizados entre o Exportador e Importador, ou seja, através de uma compra e venda de mercadoria realizados entre empresas de países diferentes e possui duas modalidades Seguro Importação e Seguro Exportação.
O Seguro de Transporte Importação é contratado quando a Empresa Importadora aqui no Brasil compra mercadoria em outro país e o contrato de compra e venda entre as partes prevê que a responsabilidade pela contratação do seguro é da Empresa Importadora.
O Seguro de Transporte Exportação segue o mesmo conceito acima, porém é contratado quando a Empresa Exportadora aqui no Brasil vende a mercadoria para cliente fora do Brasil e o contrato de compra e venda entre as partes prevê que a responsabilidade pela contratação do seguro é da Empresa Exportadora.
A Rotta Seguros possui toda a experiência necessária para lidar com esse complexo assunto e orientar você e sua empresa a contratar seu Seguro de Cargas de forma adequada, avaliando seu negócio, seus riscos e contratando uma apólice sob medida.
O Seguro de Transporte é obrigatório para todas pessoas jurídicas conforme reza o decreto lei 73/1966 artigo 20 H e possui legislação normas a serem seguidas e cumpridas: Seguro-Carga-Decreto-Lei-73-1966-Artigo-20h
Circular SUSEP 513/2015
Estabelece os elementos mínimos que devem constar nas apólices de averbação vinculados aos Seguros Transporte de Carga: Legislacao-Seguro-Carga-Circular_SUSEP-513-2015
Circular SUSEP 354/2007
Estabelece as regras mínimas para comercialização de Seguros de Transporte Carga: Legislacao-Seguro-Carga-Circular_SUSEP-354-2007
Decreto Lei 73/1966 e Resolução CNSP 017/68 Conselho Nacional de Seguros Privados
Além de outros assuntos em seu artigo 20 – alínea H reza que o Seguro de Transporte de Carga é obrigatório para risco de incêndio e bens pertencentes as pessoas jurídicas.
Aqui temos uma informação valiosíssima pois esse assunto é desconhecido para quase todas as empresas que realizam transporte de suas próprias cargas, portanto trata-se de um seguro obrigatório sim.
Dispensa do Direito de Regresso, conhecida como Cláusula DDR, poderá ser incluída na apólice de Seguro de Carga mediante pedido formal da Empresa Segurada proprietária da carga.
A finalidade da Cláusula DDR Seguro Transporte de Carga é isentar a Transportadora de responder civilmente e financeiramente pelos prejuízos causados a carga transportada em caso de eventual acidente ou roubo.
Na pratica quando ocorre sinistro que esteja coberto pela apólice a Seguradora indeniza a Empresa Proprietária da mercadoria e aciona posteriormente a Transportadora de forma regressiva pelos prejuízos causados.
Incluir essa cláusula DDR Seguro é uma garantia para a Transportadora poder transportar com tranquilidade, já que a seguradora não terá o direito legal de aciona-la regressivamente pelo prejuízo causado.
A Transportadora continua sendo obrigada a possuir apólice de RCTR-C Seguro de Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário Carga.
A carta de Direito de Dispensa de Regresso (DDR) NÃO pode isentar a contratação do seguro RCTR-C por parte do transportador rodoviário de carga. O seguro é obrigatório, conforme o Decreto-Lei 73/66, artigo 20, alínea (m), obrigatoriedade reiterada pelo artigo 10 da CIRCULAR SUSEP Nº 354/2007, que regula o seguro de transportes.
O Seguro de Transporte Nacional contratado pelo embarcador NÃO substitui a contratação de seguro de RCTR-C pelo transportador. O segurado, no seguro de RCTR-C, deve ser sempre a empresa de transporte rodoviário de carga devidamente habilitada e com registro no RNTRC da ANTT. No seguro de Transportes de Carga, o segurado é o embarcador. São seguros distintos, sendo o seguro RCTR-C obrigatório em qualquer circunstância, e o seguro de transporte é obrigatório apenas quando o embarcador for pessoa jurídica, à exceção da União (Decreto-Lei Nº 73/66, artigo 20, alínea (h) e parágrafo único).
A Class Risk Corretora Seguros possui toda a experiência necessária para lidar com esse complexo assunto e orientar você e sua empresa a contratar seu Seguro de Cargas de forma adequada, avaliando seu negócio, seus riscos e contratando uma apólice sob medida.
Abaixo temos todas coberturas e cláusulas possíveis de contratação em seu Seguro de Transporte Mercadorias. Trata-se apenas do título das coberturas e cláusulas.
Coberturas Básicas
As coberturas básicas serão contratadas e incluídas em seu Seguro de Carga de acordo com a necessidade de sua empresa. A Rotta Seguros lhe orientará de como proceder e contratar realmente o que é necessário para manter sua mercadoria 100% coberta.
Coberturas Adicionais
As coberturas adicionais serão contratadas e incluídas em seu Seguro de Carga de acordo com a necessidade de sua empresa. A Rotta Seguros lhe orientará de como proceder e contratar realmente o que é necessário para manter sua mercadoria 100% coberta.
Cláusulas Específicas
Essas cláusulas específicas serão contratadas e incluídas em seu Seguro de Carga de acordo com a necessidade de sua empresa. A Rotta Seguros lhe orientará de como proceder e contratar realmente o que é necessário para manter sua mercadoria 100% coberta.
Receba novidades diramente em seu e-mail